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AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÕES, INSUMOS E EQUIPAMENTO DE RECARGA DE PESSOA FÍSICA – CAÇADOR

Publicado: Quarta, 03 de Janeiro de 2018, 13h36 | Última atualização em Quarta, 03 de Janeiro de 2018, 15h22 | Acessos: 14709

Art. 120. O caçador pode adquirir, por arma, no período de doze meses, para uso exclusivo na caça:

I – até quinhentos cartuchos;

II – insumos para recarga (até dois quilogramas de pólvora; mil espoletas; estojos e projéteis em qualquer quantidade).

§1º As munições devem corresponder aos calibres das armas apostiladas ao CR do caçador.

§2º O requerimento de aquisição de munição, insumos e equipamentos de recarga, deve seguir o modelo do Anexo H, acompanhado do comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA.

§3º O caçador pode adquirir, excepcionalmente, munição além do limite previsto, devendo o requerimento ser acompanhado do parecer da entidade de caça de vinculação do caçador.

 

Art. 121. A autorização para aquisição de munição de que trata esta Portaria é concedida pela RM de vinculação do caçador quando a aquisição for realizada na indústria ou no comércio.

Port. nº 51-COLOG, de 08/09/15

 

Segue abaixo os modelos de documentos e orientações:

 

CAPA DO PROCESSO: LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS – imprimir em duas vias, onde a primeira será a capa do processo e a segunda será o recibo do protocolo; (modelo)

 

1. REQUERIMENTO; (modelo)

 

2. COMPROVANTE de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA; (link)

 

3. GRU de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) com CPF do requerente - previsto no item 4.1 do anexo à Lei nº 10.834/03 - nº de referência na GRU: 21141 (Papel A4) Anexação do comprovante de

pagamento da taxa (no caso de entrega de documentação por meio físico); (clique aqui)

 

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Competência

Valor* (R$)

167086

00001

FUNDO DO EXÉRCITO

11300-0

21141

Mês e ano corrente

25,00

 

4. COMPROVANTE DE PAGAMENTO para Aquisição de Material Controlado - Código 21141 - Valor R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) - (original);

 

5. CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO para Aquisição de Material Controlado - Código 21141 - Valor R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) - (em papel A4); e

 

6. PROCURAÇÃO - Em caso de haver procurador, anexar a cópia da procuração com firma reconhecida em cartório.

 

 

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